Seguro Pessoal
Este tipo de seguro tem a finalidade de garantir até o limite da importância segurada, o pagamento de indenização ao segurado por prejuízos resultantes de coberturas contratadas.
O seguro pessoal é classificado em:
- Vida – contempla garantias de morte por qualquer natureza, invalidez permanente por acidente ou por doença, doenças em fase terminal, enfermidades graves ou morte do cônjuge.
- Acidentes Pessoais – contempla garantias de morte por acidente, invalidez permanente por acidente, despesas médico-hospitalar por acidente, diárias por incapacidade temporária.